Senhor Presidente,
Gondim Sociedade Individual de Advocacia,inscrita no CNPJ sob o nº 35.371.430/0001-02,
sediada na Avenida Santos Dumont, nº 1075, Centro,
Epitaciolândia/AC,
neste ato representada pela proprietária Marlizia Maia Gondim,
brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 378216 SSP/AC, inscrita no CPF sob o nº 939.803.882-04,residente e domiciliada à Rua Flor de Maio, nº 80, Pôr do Sol,
Epitaciolândia/AC,
sirvo-me do presente, para informar Vossa Excelência, que, apósreceber a denúncia de fatos, pedido de afastamento, instalação
de CPI e cassação do Prefeito em exercício, lida e aprovada na
Sessão Legislativa de hoje, (20/03/2023), constatamos que os
fatos em apuração envolvem parte que é parente em primeiro
grau (mãe) da proprietária da empresa.
(documentos de identificação anexo)
Neste contexto, por circunstâncias específicas capazes de influir na sua
imparcialidade, fica impedida de emitir seu entendimento dos fatos.
O Novo Código de Processo Civil indica:
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seusadvogados;
II – que receber presentes de pessoas que tiverem interessena causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar
alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar
meios para atender às despesas do litígio;
III – quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu
cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o
terceiro grau, inclusive;
IV – interessado no julgamento do processo em favor de qualquerdas partes.
§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo,sem necessidade de declarar suas razões.
§ 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
I – houver sido provocada por quem a alega;
II – a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta
aceitação do arguido.”
Assim, percebendo a preocupação em proteger de todas as formas
possíveis a lisura do processo, declaro-me suspeita para realizaçãode Assessoria Jurídica relacionada a esta demanda.
Atenciosamente,
Marlizia Maia Gondim
OAB/AC 5.124
Instalação de CPI e Cassação - Prefeito Sérgio Lopes de Sousa (IMPEACHMENT))
DOEAC 13.497
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DATA: 22/03/2023




