PORTARIA Nº 0019 DE 15 DE MARÇODE 2023.
“Autoriza as Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à
movimentação das contas bancárias de responsabilidade da Câmara Municipal de Epitaciolândia-Acre.”
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através
da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de
autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária
dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento de informação, e a aplicação dos princípios de celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da Gestão Fiscal Responsável,
PORTARIA:
Art. 1º Ficam as Instituições bancárias sediadas no Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à
movimentação financeira do período 01/01/2022 a 31/12/2022, das contas
bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade da Câmara
Municipal de Epitaciolândia, vinculadas ao CNPJ 84.306.562/0001-58
Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. desta Portaria, dar-se-á
por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a
quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art. 3º A movimentação financeira, para fins desta Portaria, abrange as
transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas,
inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos
eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais
e privados e via internet.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE;
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Diojino Guimarães da Silva
Presidente da CME
Portaria N°019/2023 - Acesso Consulta à movimentação financeira
DOEAC 13.492
Pág. 59
Data: 16/03/2023




