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PORTARIA Nº 042 DE 22 DE ABRIL DE 2021.


“Dispõe sobre a Suspensão das Sessões Ordinárias da Câmara

Municipal e outras medidas de prevenção da disseminação da

COVID-19, no âmbito do Poder Legislativo.


O Presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia, Estado do Acre,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei,


CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental (CF, art. 6º),
garantido mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem à redução do risco de doença e de outros agravos (CF, art. 196);


CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus,


causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a classificação do Estado para o nível de emergência
(Bandeira Vermelha) de Covid-19;


CONSIDERANDO a adoção de medidas que visam minimizar as possibilidades de contágio do coronavírus por diversos outros órgãos da
Administração Pública em todos os níveis da Federação;


CONSIDERANDO que esta Câmara Municipal, por natureza, constitui
ambiente de grande circulação e aglomeração de pessoas, que comparecem a esta Casa nas diversas atividades nela desenvolvidas, tais
como: sessões plenárias, demais atividades parlamentares, atividades
administrativas, dentre outros eventos e atividades;


CONSIDERANDO, ainda, as razões de saúde pública pautadas nas
recomendações sanitárias para prevenção dos riscos de contágio da
referida doença, de modo a garantir a segurança e resguardar a saúde
dos vereadores e servidores que desenvolvem suas atividades neste

Poder; que trabalham, e bem como das pessoas que transitam na
sede desta Casa legislativa.;


CONSIDERANDO o aumento significativo dos casos de COVID-19,
no município de Epitaciolândia-Acre e a ocorrência de dois casos
confirmados, sendo do Presidente desta Câmara Municipal, bem
como do vice-presidente.
Diante desses fatos, com supedâneo no disposto no art. 6º c/c art. 196 da
Constituição Federal, que asseguram a saúde como um direito fundamental de todos, e “dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação, vê a necessidade de compreende-se ser um momento peculiar e sensível da realidade nacional e local, despontando-se
como melhor iniciativa e política a prevenção da disseminação da doença
(COVID-19) e a preservação de vidas humanas, em razão do que, por isso,


RESOLVE:


Art. 1º- Suspender por 15 (quinze) dias:
§ 1º - As Sessões Ordinárias a partir de 26 de abril de 2021;
§ 2º - As atividades abaixo descritas:
I - Atendimento presencial ao público externo;
II - A cedência e uso das dependências desta Câmara Municipal;
III- Processos licitatórios e procedimentos internos em tramitação;
IV- Acesso do público externo às Sessões Plenárias, bem como, às áreas restritas dos servidores e Parlamentares;
V- As Sessões Ordinárias e Extraordinárias, tramitação dos Projetos de
Lei, trabalhos das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de
Epitaciolândia, exceto em caso de urgência urgentíssima, via convocação expressa da Presidência desta Casa ou do Prefeito Municipal.


Art.2º- As medidas adotadas nesta Portaria, serão revistas, quando necessário, a depender da regressão ou evolução da situação da referida
pandemia, conforme orientações dos Órgãos de Saúde Pública.


Art.3º- Haverá escala de plantão semanal na Câmara Municipal de Epitaciolândia, com os servidores deste Parlamento Mirim, exercida por 2
(dois) servidores em cada plantão;


Art. 4º - Publique-se no Diário Oficial do Estado do Acre, afixando-se no
mural desta Câmara.


Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE


Diojino Guimarães da Silva
Presidente da
Câmara Municipal de Epitaciolândia

Portaria N°042/2021 - Suspensão das Sessões Ordinárias

  • DOEAC 13.028

    Pág. 90

    Data:   22/04/2021

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