Epitaciolândia, em 10 Abril de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia-Acre, RUBENSLEI RODRIGUES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais,
“Autoriza as Instituições integrais do Sistema Financeiro Nacional concederem acesso ao Tribunal de Contas do estado do Acre para consultará movimentação das contas bancárias de responsabilidade da
Câmara Municipal de Epitaciolândia-Acre. ”
CONSIDERADO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre através
da Resolução nº87, de 28 de novembro de 2013, requerer documento
de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação
bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERADO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento de informação, e a aplicação dos princípios de celeridade, da
economicidade na Administração Pública.
CONSIDERADO o primado do princípio da transferência e da Gestão
Fiscal Responsável.
PORTARIA:
Art.1º Ficam as Instituições bancárias sediadas no Acre, autorizadas a
concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta a movimentação financeira do período 01/01/2023 a 31/12/2023,
das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade da Câmara Municipal de Epitaciolândia, vinculadas ao CNPJ
84.306/562/0001-58.
Art.2º O acesso à consulta a que se refere ao art. desta Portaria, dar-se-ápor solicitação da Presidência do tribunal do Contas do Estado do Acre,
a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para o uso dos
acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art.3º A movimentação financeira, para fins desta Portaria, abrange as
transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Raimundo Francisco Ribeiro.
Em, 10 de Abril de 2024
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Rubenslei Rodrigues de Lima
Presidente da CME
Portaria N° 050/2024 - Consulta a movimentação financeira
DOEAC 13.751
Pág. 76-77
Data: 11/04/2024




