PROMULGAÇÃO DA EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
N. 01, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o artigo 22, § 2º da Lei Orgânica do Município de Epitaciolândia.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA.
Nos termos do artigo 39, IV da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º. O art. 22 da Lei Orgânica do Município de Epitaciolândia, § 2º,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22 – § 2º:
É de 11 (onze) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Epitaciolândia.
Art. 2º. A alteração no número de vereadores vigorará a partir da legislatura que iniciará em 1º de Janeiro de 2025.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entre em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia/AC, 18 de Setembro de 2023
Manoel Messias Rodrigues Lopes Urcim
Presidente
JUSTIFICATIVA A PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 01/2023
Exmos. Senhores
VEREADORES E VEREADORAS
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica visa alterar para o número máximo de vereadores observando os limites estipulados no art.
29, inciso IV, da Constituição Federal, que define a proporcionalidade
entre número de vereadores e número de habitantes.
O aumento do número de vereadores não resultará em maiores gastos
aos cofres públicos, uma vez que o as despesas do Poder Legislativo
são efetuadas com o duodécimo do orçamento municipal (parcela fixa
do orçamento, segundo dispõe a Constituição federal). Ou seja, não
haverá aumento de repasses, mas, o acréscimo de legisladores resultará em maior representatividade da população, o que amplia o caráter
democrático das discussões no Parlamento Municipal.
Atenciosamente,
Epitaciolândia/AC, 18 de Setembro de 2023
Manoel Messias Rodrigues Lopes Urcim José Maria Valério Andrade
Presidente Secretário
Promulgação 001/2023 - EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL O art. 22
DOEAC 13.642
Pág. 72-73
Data: 25/10/2023




