PROMULGAÇÃO DA EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
N. 02, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Epitaciolândia.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA.
Nos termos do artigo 39, IV da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º. O art. 67 da Lei Orgânica do Município de Epitaciolândia, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 67 – A Remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos vereadores será fixada, determinando-se o valor em moeda corrente no País,
vedada qualquer vinculação.
Parágrafo Único – A Remuneração de que trata este artigo poderá ser
reajustada através de Decreto Legislativo e Resolução Fixadora.
Art. 2º. Ficam revogados os §2º, §3º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º, §9º e §10º.
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia/AC, 18 de Setembro de 2023
Manoel Messias Rodrigues Lopes Urcim
Presidente
Promulgação 002/2023 - EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL O art. 67
DOEAC 13.642
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Data: 25/10/2023




