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PROMULGAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 002/2023


Altera o artigo 14 – Da formação da mesa e suas modificações e artigo 29 – Da substituição dos cargos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Epitaciolândia.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:


RESOLUÇÃO:


Art. 1º - Fica alterado o Art. 14, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 14º – A mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, 1º Vice-presidente, 2º Vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, podendo os mesmos serem reconduzidos ao mesmo cargo em eleição subsquente.
 

Art. 2º - Fica alterado o Art. 29, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 29º – O 1º Vice-presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e, será substituído nas mesmas condições pelo 2º Vice-presidente. Em continuação, o 1º Secretário substitui o 2º Vice-presidente, assim como este pelo 2º Secretário


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Epitaciolândia/AC, 19 de setembro de 2023
Manoel Messias Rodrigues Lopes Urcim
Presidente

Promulgação 002/2023 - Formação da mesa e suas modificações

  • DOEAC 13.619

    Pág. 63

    Data: 20/09/2023

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