RESOLUÇÃO Nº 003 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
“Fixa o subsídio dos vereadores do Município de Epitaciolândia para a
Legislatura de 2025/2028, na forma que especifica ”.
A câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do art.95º
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Epitaciolândia, e Art.67
da Lei Orgânica do Município de Epitaciolândia, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º – O subsídio mensal do Vereador do município de Epitaciolândia,
será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para cada um, nos
termos do art. 29 da Constituição Federal, inciso VI, alínea “e”, e, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices, nos termos do inciso X, do artigo 37 da CF.
Art. 2º – Os subsídios mensais dos Membros da Mesa Diretora será de:
Presidente: R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais);
Vice-Presidente: R$ 9.000,00 (nove mil reais); e,
Secretário: R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinquenta reais).
PARAGRAFO ÚNICO: Os casos omissos ao citado artigo, será decidido
em Plenário, sendo por maioria simples.
Art. 3º – Fica assegurado aos vereadores a percepção da gratificação
natalina (13º salário) no valor correspondente a um subsídio mensal.
Art.4º - Os valores acima citados serão pagos de acordo com o Orçamento da Câmara, desde que não ultrapasse o limite de 70% (setenta
por cento) com gasto de pessoal.
Art. 5º – Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
MANOEL MESSIAS RODRIGUES LOPES URCIM
Presidente
Resolução N°003/2023 - Fixa o subsídio dos vereadores
DOEAC 13.631
Pág. 61
Data: 06/10/2022




