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Francisco das Chagas Santos de Melo

Francisco das Chagas Santos de Melo

Vereador

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Perfil Resumido do Parlamentar

Vereador de Epitaciolândia.

Gabinete do Vereador

Rua Santos Dumont, no 1230 - Vila Vitoria, Epitaciolândia - AC, 69934-000, Brasil

De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados

68 99939 3501

GPS - Endereço do Órgão/Unidade

Saiba o que o parlamentar anda realizando

Parlamentar atuante. Busca a geração de emprego e renda, qualificação dos munícipes epitaciolandenses e a prmoção do bem-estar de todos os cidadãos do município.


Notícias

Conheça o que o parlamentar faz por você


Legislação

Conheça as indicações, pedidos de providência, projetos de lei e outros, propostos pelo parlamentar


Competências e atribuições do vereador

O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.


Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.


Os Vereadores têm quatro funções principais:


  1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.

  2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.

  3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).

  4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.


Mais informações acesse o Regimento Interno. ou a Lei Orgânica Municipal (LOM).


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