Despacho Nº017/2026 - Acolhimento de Parecer Jurídico Nº002/2026
Despacho formal de acolhimento integral de Parecer Jurídico nº 002/2026 e determinação de encerramento e arquivamento do Processo Administrativo nº 017/2026.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DESPACHO FORMAL DE ACOLHIMENTO DE PARECER JURÍDICO E DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026
PARECER JURÍDICO Nº 002/2026
ASSUNTO: Acolhimento integral de Parecer Jurídico e determinação de encerramento do Processo Administrativo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – CME, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na qualidade de Autoridade Competente responsável pela condução e decisão dos procedimentos administrativos desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o conteúdo constante dos autos do Processo Administrativo nº 017/2026, instaurado com a finalidade de analisar a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de assessoria técnica especializada em transparência pública e outros serviços correlatos;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 002/2026, emitido pelo setor jurídico desta Câmara Municipal, no qual foram analisados os aspectos jurídicos relacionados à pretensão de contratação mediante inexigibilidade de licitação;
CONSIDERANDO a conclusão apresentada pelo órgão jurídico, que se manifestou pelo não prosseguimento do Processo Administrativo nº 017/2026, nos termos e fundamentos consignados no referido parecer;
CONSIDERANDO que compete à Autoridade Competente apreciar as manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos e adotar as providências administrativas cabíveis, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e interesse público;
DECIDE:
I – DO ACOLHIMENTO DO PARECER JURÍDICO
ACOLHER INTEGRALMENTE o teor e os fundamentos do Parecer Jurídico nº 002/2026, adotando suas conclusões como razão de decidir, para todos os fins administrativos pertinentes.
II – DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Em razão da manifestação jurídica pelo não prosseguimento da contratação pretendida, DETERMINO O ENCERRAMENTO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026, ficando prejudicada a continuidade dos atos destinados à contratação pretendida por meio de inexigibilidade de licitação.
III – DA PUBLICIDADE E DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
DETERMINO ao setor competente que proceda à juntada deste despacho aos autos do Processo Administrativo nº 017/2026 e adote as providências necessárias para assegurar a devida publicidade da presente decisão, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Determino, ainda, que os autos permaneçam devidamente organizados e disponíveis para eventual consulta, fiscalização ou controle pelos órgãos competentes.
Cumpra-se.
Epitaciolândia – Acre, 10 de agosto de 2026.
Antônio Rosiclei Oliveira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia - CME
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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12 de agosto de 2026
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