DECRETO LEGISLATIVO Nº 003, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
“Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro 2018, e dá outras providências”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam APROVADAS as contas do Executivo Municipal, pelo Plenário da Câmara dos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, relativas ao exercício de 2018, autos do Processo nº 131.887, do Acórdão 13.960/2023/Plenário-TCE/AC, do Tribunal de Contas do Estado do Acre, tendo como responsável o Senhor JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA, Prefeito Municipal de Epitaciolândia.
Art. 2º - O parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Acre foi pela IRREGULARIDADE na data de 27 de abril de 2023, o Plenário da Câmara dos Vereadores acolheu por maioria, sendo 09 (nove) votos pela aprovação das contas do Executivo Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.
GABINETE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, em 21 de Outubro de 2024.
Rubenslei Rodrigues de Lima
Presidente
José Maria Valério de Andrade
Secretário
Decreto N°003/2024 Aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo 2018
DOEAC 13.891
Pág. 78
Data: 25/10/2024

