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DECRETO LEGISLATIVO Nº 004, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
“Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro 2021, e dá outras providências” 


A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte: 


DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 1º – Ficam APROVADAS as contas do Executivo Municipal, pelo Plenário da Câmara dos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, relativas ao exercício de 2021, autos do Processo nº 141.830, nos termos do “item 2”, do Acórdão 14.569/2024/Plenário-TCE/AC, do Tribunal de Contas  do Estado do Acre, tendo como responsável o Senhor SERGIO LOPES DE 
SOUZA, Prefeito Municipal de Epitaciolândia. 


Art. 2º – O parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Acre foi  pela REGULARIDADE na data de 07 de março de 2024, o Plenário da Câmara dos Vereadores acolheu por maioria, sendo 09 (nove) votos pela aprovação das contas do Executivo Municipal.


Art. 3º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


GABINETE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, em 21 de Outubro de 2024. 


Rubenslei Rodrigues de Lima 
Presidente
José Maria Valério de Andrade 
Secretário

Decreto N°004/2024 Aprovação da Prestação de Contas do ano de 2021

  • DOEAC 13.889

    Pág. 135

    Data: 23/10/2024

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