ESTADO DO ACRE
CÃMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Epitaciolândia e dá outras providências.
” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, propõe a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida revisão de 8% (oito por cento), a título de recomposição das perdas inflacionárias, aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Epitaciolândia, com base na variação do IPCA acumulado no período de 2021 a 2024.
Art. 2º A revisão de que trata esta Resolução aplica-se aos vencimentos e às gratificações permanentes dos servidores ativos da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos f inanceiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões Raimundo Francisco Ribeiro, 21 de maio de 2025.
Antônio Rosiclei Oliveira da Silva Presidente
Eliade Maria da Silva Vice-Presidente
Ari Oswaldo Matos da Silva 1º Secretário
José Henrique Silva Batista 2º Secretário
Resolução N°001/2025 Concedida revisão de 8% Recomposição perdas Inflacionárias
DOEAC 14.027
Pág.(s) 117
Data: 22/05/2025




