top of page

ESTADO DO ACRE

CÃMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

Resolução N°001/2025 - (PDF)

“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Epitaciolândia e dá outras providências.

 

” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, propõe a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica concedida revisão de 8% (oito por cento), a título de recomposição das perdas inflacionárias, aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Epitaciolândia, com base na variação do IPCA acumulado no período de 2021 a 2024.

 

Art. 2º A revisão de que trata esta Resolução aplica-se aos vencimentos e às gratificações permanentes dos servidores ativos da Câmara Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos f inanceiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.

 

Sala das Sessões Raimundo Francisco Ribeiro, 21 de maio de 2025.

 

Antônio Rosiclei Oliveira da Silva Presidente

Eliade Maria da Silva Vice-Presidente

Ari Oswaldo Matos da Silva 1º Secretário

José Henrique Silva Batista 2º Secretário

Resolução N°001/2025 Concedida revisão de 8% Recomposição perdas Inflacionárias

  • DOEAC 14.027

    Pág.(s) 117

    Data: 22/05/2025

Poder Legislativo.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Câmara Municipal de Epitaciolândia

CNPJ 84.306.562/0001-58


📱 + 55 68 99959-3152 (Edileuza - Servidora Legislativa)

🏢 Avenida Santos Dumont, 1230, Centro, Epitaciolândia, AC, 69934-000

📅 Segunda a Sexta-Feira, 7:00 às 13:00

📧 cmepitac@yahoo.com.br


Sessões todas as segundas-feiras às 19 horas.

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page