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Edital de Convocação N°003/2026 Apresentação e Registro de chapas - Eleição da Mesa Diretora

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Legislação
Edital de Convocação

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026 

CONVOCA OS SENHORES VEREADORES E AS SENHORAS VEREADORAS PARA APRESENTAÇÃO E REGISTRO DE CHAPAS DESTINADAS À ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA PARA O BIÊNIO 2027/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com as disposições da Resolução nº 01/2022, que regulamenta os procedimentos relativos à eleição da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização e a regularidade do processo eleitoral para composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Epitaciolândia;

CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Resolução nº 01/2022, especialmente quanto aos procedimentos, requisitos e prazos para apresentação e registro das chapas concorrentes; 

CONSIDERANDO a importância de garantir a transparência, a publicidade e a participação dos vereadores no processo de escolha dos membros que comporão a Mesa Diretora; 


RESOLVE: 

Art. 1º Ficam CONVOCADOS todos os senhores Vereadores da Câmara Municipal de Epitaciolândia para apresentação e registro de chapas destinadas à eleição da Mesa Diretora, observadas as disposições da Resolução nº 01/2022 e demais normas regimentais aplicáveis.


Art. 2º A apresentação e o registro das chapas deverão ocorrer durante o mês de novembro de 2026, perante a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Epitaciolândia, no horário de expediente, observados os prazos e requisitos previstos na Resolução nº 01/2022. 


Art. 3º As chapas deverão ser apresentadas formalmente, contendo a identificação dos vereadores integrantes e os respectivos cargos aos quais concorrerão, respeitando-se a composição e os critérios estabelecidos na legislação regimental vigente.


 Art. 4º A eleição da Mesa Diretora será realizada em sessão própria, na data e horário estabelecidos conforme as disposições da Resolução nº 01/2022 e do Regimento Interno desta Casa Legislativa.


 Art. 5º Compete à Secretaria Legislativa receber, protocolar e conferir a documentação referente à apresentação das chapas, observando o cumprimento dos requisitos estabelecidos na regulamentação aplicável


 Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução nº 01/2022, o Regimento Interno da Câmara Municipal e demais disposições legais pertinentes. 


Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Epitaciolândia – Acre, 03 de novembro de 2026. 

Antonio Rosiclei Oliveira da Silva 

Presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14386

78

4 de novembro de 2026

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Arquivos e Movimentações Vinculadas

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