Edital de Convocação N°003/2026 Apresentação e Registro de chapas - Eleição da Mesa Diretora
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026
CONVOCA OS SENHORES VEREADORES E AS SENHORAS VEREADORAS PARA APRESENTAÇÃO E REGISTRO DE CHAPAS DESTINADAS À ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA PARA O BIÊNIO 2027/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com as disposições da Resolução nº 01/2022, que regulamenta os procedimentos relativos à eleição da Mesa Diretora deste Poder Legislativo,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização e a regularidade do processo eleitoral para composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Epitaciolândia;
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Resolução nº 01/2022, especialmente quanto aos procedimentos, requisitos e prazos para apresentação e registro das chapas concorrentes;
CONSIDERANDO a importância de garantir a transparência, a publicidade e a participação dos vereadores no processo de escolha dos membros que comporão a Mesa Diretora;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam CONVOCADOS todos os senhores Vereadores da Câmara Municipal de Epitaciolândia para apresentação e registro de chapas destinadas à eleição da Mesa Diretora, observadas as disposições da Resolução nº 01/2022 e demais normas regimentais aplicáveis.
Art. 2º A apresentação e o registro das chapas deverão ocorrer durante o mês de novembro de 2026, perante a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Epitaciolândia, no horário de expediente, observados os prazos e requisitos previstos na Resolução nº 01/2022.
Art. 3º As chapas deverão ser apresentadas formalmente, contendo a identificação dos vereadores integrantes e os respectivos cargos aos quais concorrerão, respeitando-se a composição e os critérios estabelecidos na legislação regimental vigente.
Art. 4º A eleição da Mesa Diretora será realizada em sessão própria, na data e horário estabelecidos conforme as disposições da Resolução nº 01/2022 e do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 5º Compete à Secretaria Legislativa receber, protocolar e conferir a documentação referente à apresentação das chapas, observando o cumprimento dos requisitos estabelecidos na regulamentação aplicável
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Resolução nº 01/2022, o Regimento Interno da Câmara Municipal e demais disposições legais pertinentes.
Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Epitaciolândia – Acre, 03 de novembro de 2026.
Antonio Rosiclei Oliveira da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14386
78
4 de novembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
