top of page

Você está em: Início > Notícias & Blog > Post > 

Epitaciolândia aprova lei que incentiva uso de energia solar em prédios públicos municipais

  • Foto do escritor: Fredson Filgueiras
    Fredson Filgueiras
  • 27 de out.
  • 2 min de leitura

Epitaciolândia aprova lei que incentiva uso de energia solar em prédios públicos municipais



A Câmara Municipal de Epitaciolândia aprovou e o prefeito Sérgio Lopes sancionou a Lei Municipal nº 550, de 12 de setembro de 2025, que dispõe sobre a instalação de sistemas de energia fotovoltaica em todos os prédios públicos do município, incluindo escolas e unidades básicas de saúde, tanto urbanas quanto rurais.


ree

A nova legislação tem como objetivo reduzir os custos com energia elétrica na administração pública, estimular o uso de fontes renováveis e sustentáveis e contribuir para a redução da emissão de gases poluentes que causam impactos ambientais.


De acordo com o texto, a implantação dos sistemas de geração de energia solar ocorrerá de forma gradativa, levando em consideração a viabilidade técnica e financeira de cada instalação. O financiamento poderá vir de recursos próprios do município, convênios com os governos estadual e federal, parcerias público-privadas, ou ainda por meio de emendas parlamentares.


Além disso, a lei determina que seja elaborado, no prazo de até 180 dias após sua publicação, um plano de implementação contendo o levantamento técnico dos prédios aptos a receber os sistemas, o cronograma de instalação, a estimativa de custos e a projeção de economia energética.


A Secretaria Municipal de Obras, em conjunto com as secretarias de Meio Ambiente, Educação e Saúde, será responsável pela execução, coordenação e fiscalização dos projetos.


Para o prefeito Sérgio Lopes, a medida representa um avanço significativo na modernização da gestão pública e um compromisso com a sustentabilidade.

“Estamos investindo em energia limpa, reduzindo gastos públicos e contribuindo com o meio ambiente. Essa é uma iniciativa que trará benefícios duradouros para a cidade e para as futuras gerações”, destacou o gestor.

ree

A lei é de iniciativa do vereador Ari Osvaldo Matos da Silva(SOLIDARIEDADE), aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, e agora integra as políticas municipais de incentivo ao uso de energias renováveis e eficiência energética.

 
 
 

Comentários


Poder Legislativo.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Câmara Municipal de Epitaciolândia

CNPJ 84.306.562/0001-58


📱 + 55 68 99959-3152 (Edileuza - Servidora Legislativa)

🏢 Avenida Santos Dumont, 1230, Centro, Epitaciolândia, AC, 69934-000

📅 Segunda a Sexta-Feira, 7:00 às 13:00

📧 cmepitac@yahoo.com.br


Sessões todas as segundas-feiras às 19 horas.

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page